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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação Cautelar. Exibição de documento. Caderneta de poupança.

Carência de ação. Inocorrência.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
A última fronteira

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado no Estado do Pará (PA). Artigo elaborado em 04 de dezembro de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
Importância da proteção ambiental no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Aúrelia Carla Queiroga da Silva e Petrúcia Marques Sarmento Moreira.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 17:25
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:04
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2005 - 16:42
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2004 - 15:34
Orçamento de 2005 prevê R$ 165,1 milhões para novas 123 Varas Federais
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, vai conseguir antecipar em três anos a instalação das novas 183 varas federais no País.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 07:00
TST tem seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs)
O Tribunal Superior do Trabalho editou seis novas Orientações Jurisprudenciais (OJs).
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Julho de 2003 - 01:00
O Porte de Arma de Fogo e seu Tratamento Penal

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2001 - 01:00
Dois lustros para uma mera decisão!

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Fevereiro de 2015 - 10:54
Diferentes gerações, diferentes perfis e a convergência contemporânea

Aprender e conviver e entender o outro pode ser a chave do sucesso.
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Array Publicado em 2013-01-18T15:40:53+00:00
IRPF 2013 exige declaração enxuta e perfeita

como esta declaração que sendo enviada até 30/04/2013 poderá ser a última a ser apresentada por iniciativa do contribuinte é prudente acertar toda e qualquer pendência ou omissão existente, uma vez que ela será a plataforma para os acertos com o fisco federal nos próximos anos

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